Por Abílio Raposo
No inicio de cada ano, sejam quais forem as instituições e comunidades, fazem sempre uma análise do que sucedeu e que aconteceu ao longo do ano anterior.
Existem mesmo nos estatutos e regulamentos a obrigação para ser aprovado o Relatório contas e actividades do ano cessante.
Para que serve isto?
São dois os objectivos para a existência deste relatório: primeiro é ver se se cumpriu aquilo que se propôs fazer ao longo do ano, no plano de actividades e orçamento aprovado no final do ano; e segundo, serve também para corrigir e ou premiar as práticas. É sempre importante olhar para o que foi feito para podermos corrigir ou incentivar e fazer crescer as instituições ou comunidades.
O nosso ano jornalístico também tem aspectos a ser recordados, o primeiro de todos é o novo aspecto do nosso jornal que surge com a comemoração dos nossos 30 anos de existência e que tem tido muito êxito.
Artigo completo na edição em papel de 08 de Janeiro de 2015, n.º 638