A Câmara Municipal de Alcácer do Sal aprovou o lançamento em 2015 de uma Taxa Reduzida de Derrama de 0,25%, para os sujeitos passivos com um volume de negócios que não ultrapasse 150 mil euros em 2014.
Os municípios podem lançar uma Derrama, até ao limite máximo de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas, que corresponda à proporção do rendimento gerado na sua área geográfica por sujeitos passivos residentes em território português que exerçam, a titulo principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável nesse território.
Devido às inúmeras dificuldades com que se debatem as micro empresas maioritariamente sediadas no concelho de Alcácer do Sal, o Presidente da Câmara Municipal, Vítor Proença, apresentou a proposta de redução do valor da Derrama para 2015.
O artigo completo na edição em papel de 20 de Setembro de 2014, n.º 631