Residência Alternada – Afetos permanentes

Residência Alternada foi o tema da sessão promovida pela Associação Intervir.com, no dia 25 na Biblioteca Manuel José do Tojal em Santo André, no âmbito do projeto (des) Igualdades.

A iniciativa contou com a presença de António José Fialho, juiz da secção de família e menores do Tribunal do Barreiro, e também membro da rede internacional de juízes da conferência de Haia, que se tem dedicado à questão da coparentalidade e residência alternada. A iniciativa contou ainda com o apoio dos advogados João Albuquerque e Marcela Candeias.

“Pais separados não significam que tenham de se separar dos filhos. Nos tribunais temo-nos habituado a ver apenas um dos progenitores a ser o principal cuidador. A Residência Alternada destina-se a responder à vontade de ambos os cuidadores o continuarem a ser depois da separação,” explicou o juiz António José Fialho.

“A igualdade dos pais na educação e cuidados com os filhos, e a necessidade de garantir modelos de parentalidade que permitam a manutenção de relações de grande proximidade, amplas oportunidades de contacto entre pais e filhos e o
favorecimento de partilha de responsabilidade entre eles é o novo paradigma.” Estes são princípios estabelecidos na lei desde 2008.

Artigo completo na edição em papel de 03 de dezembro de 2015, n.º 659