Opinião: A Sanidade Internacional no Porto de Sines

Por Fernanda Santos, Médica e delegada de Saúde do Alentejo Litoral

O Regulamento Sanitário Internacional (RSI) foi adoptado pelos Estados Membros da Organização Mundial de Saúde (OMS) em 1951, com o objectivo de fornecer um conjunto único de normas e regulamentos que evitassem a propagação internacional de doenças infecto-contagiosas.

Este Regulamento Sanitário, entrou em vigor a 15 de Junho de 2007, e em Portugal o organismo que tutela a sua implementação é a Direcção Geral da Saúde e especificamente a Autoridade de Saúde. Para cumprimento do Regulamento Sanitário Internacional, foram designados e comunicados à OMS os portos internacionais que dispõem dos requisitos mínimos previstos no próprio regulamento.

O Porto de Sines é um desses portos, beneficiando de um Serviço de Sanidade Marítima, que se iniciou em 1997 sob a responsabilidade da Autoridade de Saúde, e que está enquadrado na Unidade de Saúde Pública do Alentejo Litoral. Embora a finalidade do novo RSI se mantenha inalterada, respondendo aos riscos para a saúde pública de âmbito internacional, há um acento muito marcado nas actividades de alerta e resposta atempada em situações de urgência e/ou emergência.

Artigo completo na edição em papel de 06  de agosto de 2015, n.º 652