Proprietários de quintinhas em Porto Covo notificados por “irregularidades urbanísticas” pedem exceção que permita legalização

Helga Nobre

Proprietários de terrenos rurais em Porto Covo denunciaram recentemente que estão a ser notificados pelo Ministério Público para demolir as construções ilegais, incluindo primeira habitação, e pediram uma exceção que permita a sua legalização.

De acordo com Dulce Reis, uma das proprietárias, trata-se de “terrenos agrícolas que foram fracionados nos anos 80 em unidades mínimas de cultura de cinco mil metros quadrados”.

O negócio, explicou, terá sido efetuado numa altura em que “ainda não havia área de paisagem protegida classificada, Rede Natura 2000 e PDM – Plano Diretor Municipal de Sines, com os donos dos terrenos, localizados na Herdade da Parreira, na Freguesia de Porto Covo, convictos de que poderiam fazer ali agricultura e ter a sua casa de habitação”.

No entanto, volvidos 40 anos, a Câmara Municipal de Sines começou a notificar os proprietários com vista à demolição das construções ilegais e a participar ao Ministério Público (MP) eventuais “situações de desobediência e de irregularidades urbanísticas”.

Na resposta ao jornal O Leme, o Município esclareceu que está a “desenvolver os procedimentos nos termos das suas obrigações legais” e garantiu que “tem procurado que a reposição da legalidade seja feita de forma voluntária e sem recurso aos meios judiciais”.

“Contudo, sempre que isso não aconteça, e conforme é obrigação legal desta Autarquia, são comunicadas ao MP as situações de desobediência e as irregularidades urbanísticas em causa”, sublinhou.

Dulce Reis explicou que esta situação foi espoletada, em 2021, após um relatório da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) às Quintinhas da Parreira, que resultou numa “série de recomendações” ao Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV) e ao Município de Sines.

Nesse relatório, a IGAMAOT solicitou a estas entidades que os proprietários destes terrenos fossem notificados “com coimas e sanções acessórias de demolição”, explicou a também Presidente de uma Associação que representa algumas dezenas de proprietários da área designada por Quintinhas da Parreira.

“A maioria destas pessoas já tinha sido sancionada inicialmente com penas de multa por construção sem licença e estão novamente a ser notificadas pela Câmara de Sines que está a participar ao Ministério Público (MP) as situações ilegais”, afirmou.

Por seu lado, a Autarquia referiu que “os proprietários sempre foram detentores do conhecimento da situação daquelas quintas, bem como a Associação entretanto criada e com quem a Câmara Municipal de Sines reuniu por diversas vezes”.

A responsável recordou igualmente que, nos anos 80, o processo de venda destes terrenos “foi contestado pelo Município que acabou por não impugnar judicialmente o fracionamento do território, tendo os lotes sido transacionados”.

“Agora estamos numa situação em que temos terrenos agrícolas, à face da lei antiga, mas, face à nova lei dos solos, de 2014, já não têm capacidade para serem terrenos agrícolas”, lamentou.

Segundo a Presidente da Associação, ao longo dos anos “as pessoas foram construindo ‘mobiles homes’, residências, casas de madeira e de alvenaria, mas sem a licença urbanística da Autarquia”.

No entanto, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) licenciou “os pedidos de furos artesianos para o fornecimento de água e, em alguns sítios, a EDP conseguiu colocar energia elétrica agrícola nos terrenos”.

Dulce Reis garantiu que os proprietários não vão cumprir as ordens de demolição, alegando que além destas decisões estarem “prescritas”, já anteriormente foram aplicadas coimas por construções ilegais.

“Há alguns casos a contestar as ordens de demolição no Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja, embora,desde 2022 ou 2023, o MP continue a convocar as pessoas a prestarem declarações”, frisou.

Por isso, a Associação exige que seja feita “uma intervenção específica na área das Quintinhas da Parreira, que permita regularizar o que for possível e adaptar à atual lei as situações existentes”.

Leme 862