Opinião: O Imposto Municipal sobre Imóveis e as famílias

Lourdes Silvestre - Opinião

Lourdes Silvestre - OpiniãoPor Lourdes Silvestre,

Foi aprovado no Orçamento de Estado (OE) de 2015 o denominado IMI familiar que visa permitir o acesso, das famílias com filhos, à redução da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis. Esta medida pode, em teoria, abranger grande parte das famílias com filhos, mas a decisão de redução das taxas depende das autarquias, já que se trata de um imposto municipal.

Os municípios podem adoptar uma redução do imposto a pagar por proprietários de imóveis, consoante o número de filhos: até 10% com um dependente, até 15% com dois e até 20% com três ou mais.

A decisão terá de ser aprovada em Assembleia Municipal e ainda poderá ser tomada até finais de Novembro. O regime do IMI familiar apenas abrange imóveis destinados a habitação própria e permanente, e coincidente com o domicílio fiscal do proprietário.  Prevê-se que, com base nos concelhos que não aplicarão o desconto, pelo menos 240 mil famílias estejam excluídas do benefício.

O benefício criado pelo Governo para reduzir o IMI, depende da vontade das câmaras e da existência de filhos dependentes! Acredito que, por uma questão de equidade, a actualização automática da idade e do valor de construção do imóvel,  representaria um benefício, por igual e mais vantajoso, para todas as famílias.

Artigo completo na edição em papel de 05 de novembro de 2015, n.º 657