Porto de Sines adopta procedimentos sobre Ébola

Ébola - Porto de Sines

Ébola - Porto de SinesA Direcção-Geral de Saúde está atenta ao vírus Ébola e já elaborou um conjunto de procedimentos que devem ser adoptados.

As agências de navegação, autoridades marítimas e portuárias e as autoridades de saúde dos portos já receberam informação referente aos procedimentos a adoptar em caso de infecção do vírus Ébola.

O porto de Sines, que recebe navios oriundos de alguns dos países de risco, como a Nigéria, está na lista da Direcção-Geral de Saúde (DGS) que, nas últimas semanas, tem adoptado um conjunto de medidas para preparar o país para um eventual contágio.

De acordo com a DGS, a “tripulação” de um navio que “detectar um caso suspeito de doença durante a viagem, deve informar o comandante” que, por sua vez, “dará conta da ocorrência ao Serviço de Sanidade Marítima do porto que fará a avaliação do risco”.

“A Livre Prática (autorização de todas as entidades para sair do porto) ao navio com um caso suspeito de doença por vírus Ébola só será emitida após a avaliação da situação pela Autoridade de Saúde”, explica a Direcção-Geral de Saúde no mesmo comunicado.

Em caso de suspeita de um doente contaminado, a DGS recomenda um conjunto de medidas para evitar a transmissão e contágio do vírus. “O doente com sintomas compatíveis com doença por vírus Ébola deverá ser isolado num quarto ou cabina que possua casa de banho de uso exclusivo. Os seus contactos próximos devem ser devidamente identificados e vigiados diariamente. Essa vigilância deverá manter-se durante 21 dias após o último contacto com o doente. Caso não haja médico a bordo, deverá ser designado um coordenador para esta atuação”.

O artigo completo na edição em papel de 05 de Setembro de 2014, n.º 630