Município de Santiago do Cacém solicita às Águas de Santo André que adote medidas para redução das faturas dos consumidores

O Presidente da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, Álvaro Beijinha, solicitou à empresa pública Águas de Santo André que esta adote as mesmas medidas na faturação aos consumidores de Vila Nova de Santo André, que a Câmara Municipal adotou para o restante concelho, durante os meses de abril, maio e junho de 2020.

A empresa Águas de Santo André tem como missão o abastecimento de água para consumo humano, a recolha e tratamento das águas residuais a uma parte da população do Município de Santiago do Cacém, mais precisamente aos munícipes residentes na Cidade de Vila Nova de Santo André.

Álvaro Beijinha considera que a adoção das medidas por parte da empresa é “uma questão de igualdade de tratamento entre todos os munícipes”. A empresa Águas de Santo André pertence ao grupo Águas de Portugal, empresa pública tutelada pelo governo. O autarca acrescenta que “ caso haja vontade política do governo estas medidas podem ser aplicadas, pela empresa, aos consumidores de Vila Nova de Santo André”.

Atendendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional, provocada pela doença COVID-19, a Câmara Municipal de Santiago do Cacém tem vindo a adotar um conjunto de medidas extraordinárias e de caráter urgente, em diversas matérias, que visam a proteção de empresas, sobretudo de pequenos empresários em nome individual, de forma a proteger o emprego, os postos de trabalho, e criar condições para que seja assegurado, na medida do possível, o rendimento das famílias.

Recorde-se que a Câmara Municipal adotou o Plano de Medidas Extraordinárias de Combate ao Covid-19 e de Apoio Social e Económico, nomeadamente, no que diz respeito à área da faturação da água :

• Isenção do pagamento das tarifas de água, saneamento e resíduos sólidos nos tarifários sociais e de famílias numerosas nos meses de abril, maio e junho de 2020;

• Isenção do pagamento das tarifas fixas dos serviços de abastecimento de água, saneamento e resíduos sólidos para todos os consumidores domésticos e não domésticos nos meses de abril, maio e junho de 2020;

• Isenção do pagamento das tarifas dos serviços de abastecimento de água, saneamento e resíduos sólidos para todas as IPSS e outras instituições equiparadas, bem como as Associações de Bombeiros, nos meses de abril, maio e junho de 2020;

• Suspensão de cortes de água nos meses de abril, maio e junho de 2020;

• Suspensão de procedimentos de execução fiscal e processos de contraordenação até ao final de junho;

• Não aplicação de juros de mora por atrasos de pagamento dos consumos de água referentes aos meses de abril, maio e junho.