Nuno Mascarenhas defende “medidas adicionais” para acelerar vacinação da população

O Presidente da Câmara Municipal de Sines, Nuno Mascarenhas, defendeu “medidas adicionais” que permitam aos Municípios que não são de baixa densidade “acelerar a vacinação” da população contra a covid-19.


“Se há maiores restrições para os Municípios que não são de baixa densidade, ou seja que o perigo de contágio é superior, também deveria haver medidas adicionais, de forma a combater esta pandemia nesses mesmos Municípios”, avançou Nuno Mascarenhas.


Por isso, o Autarca, que falava após o anúncio do Conselho de Ministros que colocou Sines na lista dos Concelhos em risco elevado de contágio, pediu uma “discriminação positiva para que estes municípios possam acelerar o processo de vacinação nos seus Concelhos”.


“É com preocupação que assistimos ao atingir deste limite, embora os últimos dados de que disponho indiquem que estaremos com cerca de 241 casos por cada 100 mil habitantes”, no acumulado das últimas duas semanas, frisou.
Segundo o Autarca, o Concelho de Sines, no Litoral Alentejano, “estava muito próximo do limiar das cerca de 33 pessoas positivas para atingir os 240 casos por 100 mil habitantes”, uma vez que chegou a atingir os 28 casos de infeção.


A maioria destes casos está relacionado com “pessoas que vieram trabalhar para o Concelho nas últimas semanas”, explicou o autarca, referindo-se a “um surto que foi identificado há uma semana, com cerca de 18 pessoas” na Freguesia de Porto Covo, Concelho de Sines.


“Independentemente das restrições que são sempre de lamentar, uma vez que vão causar algum constrangimento ao comércio, julgamos que este não é um dado muito mau comparativo com outros patamares que implicam mais restrições. É uma fase de transição e vamos ver como as coisas vão evoluir na próxima semana”, concluiu.


O nível de risco elevado aplica-se aos Concelhos que registem, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência superior a 120 casos por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 se forem Concelhos de baixa densidade populacional).


As regras aplicáveis a estes Concelhos de risco elevado são o teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam; restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22:30 (no interior com um máximo de seis pessoas por grupo e em esplanada com 10 pessoas por grupo); espetáculos culturais até às 22:30; casamentos e batizados com 50% da lotação; comércio a retalho alimentar e não alimentar até às 21:00; permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público; permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios; eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção-Geral da Saúde (DGS) e Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.