Helga Nobre
Os Bombeiros voluntários e socorristas da Cruz Vermelha com residência fiscal no Concelho de Odemira vão poder beneficiar de apoios no pagamento do IMI, na aquisição de lentes graduadas, em tratamentos dentários e na obtenção da carta de condução de pesados.
As medidas constam do Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios aos Bombeiros Voluntários e aos Socorristas da Cruz Vermelha, aprovado pela Câmara Municipal de Odemira, e já publicado em Diário da República.
De acordo com o documento, o Município poderá reembolsar o valor pago de Imposto Municipal sobre Imóveis relativo à habitação própria e permanente, até ao limite anual correspondente a 50% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
O regulamento prevê também comparticipações na aquisição de lentes oftalmológicas graduadas e em tratamentos dentários, em ambos os casos até ao limite de 30% do IAS por ano e mediante a apresentação dos respetivos comprovativos.
Entre os apoios está ainda a comparticipação de 75% do custo da carta de condução de categoria C. Para receber este benefício, o voluntário terá de assumir o compromisso de permanecer no quadro ativo durante, pelo menos, cinco anos.
Em caso de incumprimento, o beneficiário terá de devolver à respetiva associação parte do valor comparticipado, calculada em função do período que faltar cumprir.
O Município comparticipará igualmente a totalidade do valor do averbamento do Grupo II na carta de condução, necessário para conduzir veículos de socorro, e aplicará as reduções e isenções previstas no regulamento municipal de taxas e preços.
Os benefícios destinam-se aos elementos dos quadros de comando e ativo das Associações de Bombeiros Voluntários e das Delegações da Cruz Vermelha do Concelho que não estejam suspensos, não tenham dívidas ao Município, à Segurança Social ou à Autoridade Tributária e constem dos quadros de pessoal homologados pelas Entidades competentes.
O regime abrange também os bombeiros que integrem o Quadro de Honra e cumpram as restantes condições, mas exclui os elementos do Quadro de Reserva.
Para acederem aos apoios, os voluntários terão de requerer um Cartão Municipal de Identificação do Voluntário, pessoal e válido por um ano. Os pedidos de reembolso ou comparticipação deverão ser apresentados no prazo máximo de três meses após o respetivo pagamento.
Segundo o Município, o regulamento procura reconhecer e valorizar o trabalho desenvolvido pelos voluntários, incentivar a permanência nos quadros das Instituições e atrair novos elementos para as estruturas de socorro do Concelho.


