Câmara de Sines garante que recomendações do Tribunal de Contas foram adotadas

Helga Nobre

O Presidente da Câmara Municipal de Sines, Álvaro Beijinha, garantiu que as recomendações feitas pelo Tribunal de Contas sobre a nomeação de dirigentes em regime de substituição foram já adotadas pelo Município.

Uma auditoria do Tribunal de Contas, recentemente divulgada, identificou incumprimentos em 16 Câmaras Municipais do Continente, entre as quais Sines, relativamente aos procedimentos e prazos legais para a nomeação de dirigentes em regime de substituição.

Segundo Álvaro Beijinha, eleito pela CDU e atualmente a cumprir o primeiro mandato na Câmara de Sines, as recomendações foram acolhidas ainda pelo anterior Executivo Municipal, de maioria socialista, liderado por Nuno Mascarenhas.

“Aquilo que é a nossa perceção do relatório, no decorrer da auditoria houve um direito ao contraditório por parte da Câmara, que acatou as recomendações”, afirmou o Autarca.

No caso de Sines, acrescentou, as recomendações do Tribunal de Contas foram adotadas, pelo que não existiram “consequências legais” para a Autarquia.

O Presidente da Câmara explicou que a situação detetada dizia respeito à nomeação provisória de dirigentes para cargos de chefia sem que tivesse sido aberto concurso público dentro do prazo legal.

Foram “nomeados, provisoriamente, Dirigentes para cargos de chefia sem a devida abertura do concurso público, no prazo máximo de 90 dias e com publicação em Diário da República”, explicou Álvaro Beijinha.

De acordo com o Autarca, esse procedimento foi entretanto corrigido. “Essas recomendações foram feitas, no caso dos 90 dias, claramente não estava a ser cumprido, e a Câmara passou a adotar esses procedimentos”, referiu.

Álvaro Beijinha assegurou ainda que, já no atual mandato, as nomeações de novas chefias respeitaram o prazo legal: “Já neste mandato também já fizemos a nomeação de novas chefias e cumprimos esse prazo dos 90 dias”, afirmou.

A auditoria do Tribunal de Contas incidiu sobre 571 cargos de Direção, no período entre 2018 e 2025, abrangendo uma amostra de 16 Municípios, incluindo Sines, Almada, Oeiras, Seixal, Peniche, Viseu, Albufeira e Vila Real de Santo António.

O Tribunal concluiu que, em vários casos, os Municípios designaram Dirigentes em regime de substituição depois de ultrapassado o prazo legal ou permitiram que permanecessem em funções sem que estivessem em curso os respetivos procedimentos concursais.

Foram também detetadas falhas na publicação dos despachos de designação de Dirigentes em regime de substituição no Diário da República, ou publicações feitas de forma incompleta.

Após a análise das respostas apresentadas pelos Municípios em sede de contraditório, o Tribunal de Contas considerou que 11 das Autarquias auditadas já tinham sanado as irregularidades identificadas, não tendo sido apuradas responsabilidades financeiras nesses casos.

No relatório, o Tribunal recomenda ainda a alguns Municípios a abertura de concursos para regularizar situações pendentes e a entrega de documentação comprovativa dentro dos prazos definidos.